
30/09/2026
Com a cobrança efetiva da CBS a partir de janeiro de 2027, a venda de cana passa a ter nova sistemática de tributação; Usina Enersugar recomenda que cada fornecedor e parceiro avalie sua situação com o seu contador
O agronegócio entra em uma nova etapa da Reforma Tributária. Depois do ano de testes em 2026, a partir de janeiro de 2027 a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a ser cobrada de fato e o PIS e a Cofins são extintos.
A mudança foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, e a transição completa, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituindo o ICMS e o ISS, vai até 2033.
Para o produtor rural pessoa física, que hoje não recolhe PIS e Cofins sobre a venda da produção, a nova sistemática traz decisões que precisam ser tomadas com antecedência. Uma das operações alcançadas é o fornecimento de cana-de-açúcar para as usinas que produzem açúcar e etanol hidratado, como a Usina Enersugar.
De acordo com Natália Domene Candella, contadora da Enersugar, o ponto de partida é a receita anual de cada produtor no ano-calendário. A lei estabelece um limite de R$ 3,6 milhões por ano, atualizado anualmente pelo IPCA.
Quem fatura a partir desse limite, seja pessoa física ou jurídica, passa a ser contribuinte obrigatório da CBS e do IBS, com emissão de documento fiscal eletrônico nas operações de entrega de cana. Abaixo dele, a lei permite que o produtor permaneça como não contribuinte ou opte pelo regime regular.
Quando ele não é contribuinte obrigatório, quem compra a produção tem direito a um crédito presumido, com percentual fixado anualmente pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS.
“Não existe resposta única. Cada alternativa tem efeitos próprios sobre o custo, o preço e as obrigações do produtor, e a escolha depende da realidade de cada propriedade: faturamento, despesas com insumos, investimentos em máquinas e forma de organização”, explica Natália.
A contadora lembra que, para verificar o limite, entram na conta também as receitas de outras empresas agropecuárias das quais o produtor seja sócio. “Quem tem holding rural ou participação em outras empresas do setor precisa revisar essa estrutura à luz das novas regras”, orienta.
A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada; a definição cabe ao Senado Federal, prevista para dezembro. Por isso, a recomendação é não deixar a análise para a última hora: os efeitos começam já nas entregas de janeiro.
A nova tributação também exigirá a revisão dos contratos da Enersugar com seus fornecedores. Segundo os advogados Arivaldo Moreira da Silva e Camila Rossini Vidal Zanon, do Jurídico da empresa, a adequação valerá tanto para os contratos de compra e venda (quando o agricultor produz e entrega a cana) quanto para os de parceria agrícola (quando o proprietário disponibiliza a área para o cultivo a cargo da usina).
“As cláusulas de preço, de documentação fiscal e de responsabilidade pelos tributos precisarão refletir a situação de cada produtor, seja ele contribuinte ou não da CBS”, explicam.
A Enersugar reforça que não cabe à usina indicar qual caminho cada fornecedor deve seguir. A decisão é individual e deve ser tomada com o apoio do contador de confiança de cada produtor, a partir de um planejamento tributário feito com base nos próprios números.
“O importante é que ninguém chegue a janeiro sem saber como vai operar. Quem se antecipa tem tempo de comparar os cenários, organizar a documentação e ajustar os contratos com tranquilidade”, conclui Camila.